O TRÂNSITO DE TÉCNICAS DOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA A EXECUÇÃO A PARTIR DA NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.88853Resumo
O ordenamento jurídico processual brasileiro, disciplinado, especialmente, pelo Código de Processo Civil, dispõe sobre o procedimento comum, aplicável, de modo geral, a ações ordinárias e de forma subsidiária a outras espécies de ações, e, para além disso, dispõe sobre procedimentos especiais, previstos também na legislação específica, a exemplo daquele previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência de empresas. Por consequência, o ordenamento jurídico processual, seja pelo CPC, seja pela legislação específica, também disciplina técnicas processuais comuns e especiais, aplicáveis em cada um dos procedimentos para os quais o legislador teve o intento de criar a respectiva técnica. Ocorre que, dado o caráter consensual trazido ao processo civil pelo Código de Processo Civil de 2015, em especial por meio da previsão expressa sobre a celebração de negócios jurídicos processuais, admite-se, atualmente, a flexibilização de procedimentos, por meio do trânsito de técnicas de um procedimento para o outro. Isso porque, embora o legislador não tenha previsto uma determinada técnica para um procedimento específico, esta pode se demonstrar útil e compatível com os objetivos deste procedimento. Assim, a flexibilização por meio do trânsito de técnicas procedimentais originariamente previstas na lei para procedimentos específicos consiste em método capaz de garantir maior eficácia à tutela jurisdicional. Exemplo de procedimento que pode receber técnicas processuais consiste no processo executivo, sob o fundamento de que este processo necessita maior efetividade e celeridade em prol do credor. O presente artigo analisa, assim, as condições para celebração de negócios jurídicos processuais voltados ao trânsito de técnicas processuais da Lei de Recuperação Judicial e Falências para o processo executivo, e exemplifica técnicas previstas na lei e sua aplicabilidade no processo executivo. A análise demonstra que a absorção de técnicas oriundas do processo de recuperação judicial e falências pode conferir maior efetividade à busca do credor pela satisfação de seu crédito.
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