A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO POR EFEITO DA MEDIAÇÃO (PRÉ-JUDICIAL): ANÁLISE E REFLEXÕES

Autores

  • Diana Leiras Universidade Portucalense

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.88852

Resumo

Neste artigo, apresenta-se uma análise e reflexões em torno da questão da contagem dos prazos de caducidade e prescrição no âmbito de um procedimento de mediação pré-judicial, modalidade de mediação que, nesta matéria, requer uma solução específica. Apresentam-se considerações gerais sobre o início do procedimento de mediação, e explicita-se a necessidade de uma solução para a situação dos prazos de caducidade e prescrição durante esse procedimento, e a imposição que decorre da Diretiva n.º 2008/52/CE a este respeito. Seguidamente, analisa-se a solução que vigorou até à Lei n.º 29/2013, de 13 de abril (“Lei da Mediação”), e a solução consagrada nesta Lei, que vigora atualmente. Por fim, analisa-se e reflete-se sobre a possível relação entre a suspensão dos prazos de caducidade e prescrição, que se produz aquando do início do procedimento de mediação, e a extinção desse procedimento por decisão do mediador de conflitos. Conclui-se que esta relação existe e se justifica para proteção da essência da mediação enquanto meio de resolução alternativa de litígios, sendo ao mediador de conflitos que cabe assegurar que a mediação não é utilizada pelas partes de forma abusiva e de má-fé.

Biografia do Autor

Diana Leiras, Universidade Portucalense

Doutora em Direito; Professora Adjunta do Politécnico do Cávado e do Ave; Professora Auxiliar Convidada da Universidade Portucalense; Investigadora do Instituto Jurídico Portucalense. Email: dleiras@ipca.pt.

Downloads

Publicado

2024-12-27

Como Citar

LEIRAS, Diana. A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO POR EFEITO DA MEDIAÇÃO (PRÉ-JUDICIAL): ANÁLISE E REFLEXÕES. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, 2024. DOI: 10.12957/redp.2025.88852. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/88852. Acesso em: 16 mar. 2025.