COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA ADVOCACIA
O USO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E OUTROS DOCUMENTOS SIMILARES PARA A PROTEÇÃO DA MULHER ADVOGADA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.87612Resumo
Mesmo com a conquista de Direitos pelas mulheres nas últimas décadas, a violência e a desigualdade de gênero ainda estão muito presentes na sociedade brasileira, consistindo em um obstáculo para as advogadas não apenas em razão de sua condição de mulher, mas também pelo exercício de sua profissão. No ano de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, a partir da Portaria n.º 27/2021, um grupo de trabalho responsável pela elaboração do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero que, desde 2023, tornou-se documento de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, nos termos da Resolução n.º 492/2023. Seu principal objetivo é garantir a proteção das mulheres e a correta aplicação do Direito nos processos judiciais. Inspirado pelo Protocolo de gênero do CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - tanto em âmbito nacional quanto por meio das seccionais - também passou a discutir a criação de protocolos de gênero objetivando a proteção da mulher advogada. Diante deste cenário, o presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade e efetividade do Protocolo do CNJ para o combate da violência de gênero perpetrada contra a mulher advogada e a sua influência na criação de documentos similares voltados à advocacia, utilizando, para tanto, a revisão bibliográfica e a pesquisa documental, a partir de uma abordagem histórico-crítica do contexto social que levou à criação do Protocolo do CNJ, da habitual e constante violência de gênero a qual as advogadas são submetidas e dos novos protocolos criados pela OAB. A partir da análise realizada, constatou-se a insuficiência do Protocolo de gênero do CNJ em relação às especificidades relativas à violência de gênero perpetrada contra as mulheres advogadas, concluindo-se pela importância da criação de protocolos próprios para a advocacia como uma das medidas a serem implementadas para o enfrentamento das questões de gênero.
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Copyright (c) 2025 Heloísa Gomes Negrão, Eduardo Augusto Salomão Cambi

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