O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E AS INFRAÇÕES PENAIS PRETÉRITAS INSIGNIFICANTES: UMA NOVA PROPOSTA INTERPRETATIVA

Autores

  • Thiago Rocha de Rezende

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86629

Resumo

O presente artigo concentra-se no debate em torno de uma vedação ao Acordo de Não Persecução Penal, referente ao investigado reincidente ou contra quem haja elementos probatórios de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal). Mais especificamente, o artigo quer olhar para essa vedação legalmente disposta e entender a exceção a ela: serem insignificantes as infrações penais pretéritas. Em tal sentido, o trabalho objetiva responder a qual é a melhor forma de se ler essa exceção, em uma lógica de redução de danos, uma vez que, apesar de considerar-se aqui a própria vedação referida inconstitucional, a prática não vem entendendo da mesma forma. Para tanto, o que o artigo fez foi, primeiramente, tratar de questões que tangenciavam o seu objeto central, mas que apresentavam debates preliminares e imprescindíveis a ele. Logo após isso, o artigo fez, então, uma revisão bibliográfica de diversos outros trabalhos que de alguma forma se dedicaram ao tema, identificando e explicando as interpretações que já foram desenvolvidas acerca das infrações penais pretéritas insignificantes a que se refere o Acordo de Não Persecução Penal. Somente após tal esforço foi possível entender o real cenário em se encontrava a prática e a literatura no tocante ao objeto deste artigo, viabilizando-se compreender as suas deficiências e necessidades. As principais conclusões a que se chegou foram (a) pela insuficiência dos critérios de interpretação já desenvolvidos, (b) pela necessidade de se referir a tais infrações penais como menos relevantes, não insignificantes, a fim de evitar confusões conceituais e (c) pela proposição de um novo critério interpretativo para tal disposição legal, que tenha como marcador a efetiva privação de liberdade na punição: menos relevantes (nos termos da lei, insignificantes) são as infrações penais pretéritas fora do escopo de uma aplicação efetiva de pena privativa de liberdade.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

ROCHA DE REZENDE, Thiago. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E AS INFRAÇÕES PENAIS PRETÉRITAS INSIGNIFICANTES: UMA NOVA PROPOSTA INTERPRETATIVA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86629. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86629. Acesso em: 23 maio. 2025.