AUTOCOMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA: A INTEGRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS AOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Autores

  • Jovina d'Avila Bordoni
  • Luciano Tonet
  • Ana Paula de Oliveira Adriano

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86621

Resumo

A aplicação de métodos autocompositivos pode ser um aliado na resolução dos conflitos criminais, em crimes de ação penal privada e condicionada à representação, previstos na Lei nº. 9.099/1995. Os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, local em que são realizadas sessões de conciliação e mediação tendo à frente profissionais qualificados como Mediadores e Conciliadores Judiciais, oportuniza a composição civil de danos, com a restauração do diálogo entre as partes. Assim, o objetivo geral do presente estudo é demonstrar a possibilidade de resolução dos conflitos por meio de métodos adequados, nos crimes de ação penal privada e condicionada à representação. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental. Conclui-se que a integração dos Juizados Criminais com os Centros Judiciários assegura maior eficiência ao Poder Judiciário no tratamento adequado dos conflitos criminais de ação penal privada e condicionada à representação e traz o apaziguamento no meio social ao propiciar um espaço de comunicação e cooperação nas composições de danos civis.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

D’AVILA BORDONI, Jovina; TONET, Luciano; DE OLIVEIRA ADRIANO, Ana Paula. AUTOCOMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA: A INTEGRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS AOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86621. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86621. Acesso em: 23 maio. 2025.