ELEMENTO VINCULANTE DAS DECISÕES DO SUPREMO: ENTRE TESES JURÍDICAS E PRECEDENTES JUDICIAIS

Autores

  • Jair Marocco

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86620

Resumo

Este artigo analisa o sistema de vinculação a decisões superiores do Código de Processo Civil de 2015. Em que pese o esforço do legislador, o estabelecimento de um rol de decisões pretensamente obrigatórias (art. 927) e o alcance da vinculação desses padrões decisórios ainda ensejam dúvidas e controvérsias. Nesse contexto, propõe-se a analisar algumas razões para a reforma e a regulamentação optadas no código para expor, a partir da doutrina e do cotejo de decisões do Supremo Tribunal Federal, que a noção de precedente é essencialmente qualitativa. Como resultado, aponta-se a inviabilidade de se ver o rol optado pelo legislador como taxativo para decisões obrigatórias, bem como se conclui ser possível a distinção de produtos-judiciais entre teses jurídicas e precedentes, com diferentes elementos vinculantes, os quais podem ocorrer em qualquer decisão da Suprema Corte, podendo ambos serem vistos como fórmulas esclarecedoras do direito vigente, com eficácia obrigatória no Judiciário.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

MAROCCO, Jair. ELEMENTO VINCULANTE DAS DECISÕES DO SUPREMO: ENTRE TESES JURÍDICAS E PRECEDENTES JUDICIAIS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86620. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86620. Acesso em: 23 maio. 2025.