A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: FILTRO OBSTATIVO DE CONHECIMENTO OU INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE DEMANDAS REPETITIVAS?

Autores

  • Fernando Natal Batista

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86614

Resumo

O presente ensaio pretende, a partir da abordagem dogmática de seus tópicos estruturais, tecer reflexões sobre a adoção da relevância da questão federal, nos termos da redação do art. 105, III, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, incluída pela Emenda Constitucional 125/2022. Como ponto central, trabalha a hipótese-problema se o novel instituto se trata de um filtro obstativo de conhecimento ou de um instrumento de integração do microssistema de demandas repetitivas, inaugurado pela EC 45/2004 e operacionalizado pelo Código de Processo Civil de 2015. Tem, ainda, como objetivos gerais: a) analisar, a partir da teoria dos precedentes do CPC de 2015 e da modificação advinda pela EC 125/2022 na competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, a sua reconfiguração sistêmica enquanto Corte de Precedentes; b) examinar se essa novidade recursal representa alijamento ao princípio do acesso à justiça. Da análise da delimitação dos marcos teóricos, como forma de se obter o resultado os objetivos traçados, chega-se à conclusão de que poderá ser utilizado tanto como filtro obstativo (no caso do temário da irrelevância) quanto técnica de julgamento, quando reconhecida a relevância da questão de direito federal.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

NATAL BATISTA, Fernando. A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: FILTRO OBSTATIVO DE CONHECIMENTO OU INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE DEMANDAS REPETITIVAS?. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86614. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86614. Acesso em: 23 maio. 2025.