ESTRUTURA E FUNÇÃO DO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Enio Nakamura Oku

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86608

Resumo

O processo civil é tradicionalmente tratado como se fosse essencialmente neutro e técnico, em grande parte autônomo em relação ao direito substantivo. O objetivo deste artigo é fornecer uma pequena janela e penetrar luzes sobre como o processo judicial pode servir de instrumento para a manutenção da ordem política e social e a hegemonia imposta pela classe dominante. O método utilizado é o hipotético-dedutivo com abordagem qualitativa. O exame dos textos legais sobre procedimentos é baseado em livros, artigos, decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Para decodificar uma parte do discurso de poder, são eleitos os preceitos apresentados por Claus Offe em sua teoria da seletividade das instituições para demonstrar as condições sob as quais a pressão das classes dominantes pode influenciar o comportamento do Estado. Como resultado, o processo judicial é identificado como um dos mecanismos ínsitos à estrutura estatal que trabalham na seleção de interesses em proveito do capital. A estrutura e função do procedimento civil envolvem uma seletividade que não aparece, ocultando sobre quem e quais direitos serão tutelados em várias oportunidades.

Downloads

Publicado

2024-08-15

Como Citar

NAKAMURA OKU, Enio. ESTRUTURA E FUNÇÃO DO PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86608. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86608. Acesso em: 1 maio. 2025.