MINISTÉRIO PÚBLICO DE GARANTIAS

Autores

  • Cláudio José Amaral Bahia
  • Robson Martins

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86600

Resumo

O presente artigo estudou os efeitos produzidos no ordenamento jurídico processual penal brasileiro — e, especificamente, na atividade do Ministério Público, nas fases de investigação e, posteriormente, de acusação e de instrução criminal —, provocados pela promulgação da Lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (“Lei Anticrime”, ou “Pacote Anticrime”), a qual visou ao aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira e que se tornou, igualmente, responsável pela introdução, no Direito Pátrio, do instituto jurídico do Juiz de Garantias. Chegou-se à conclusão de que as funções de investigação e acusação criminais devem obrigatoriamente ser atribuídas a membros diversos do Ministério Público, tornando imperioso o reexame, na seara criminal, das funções de investigação e de acusação do Parquet, de modo a garantir maior isonomia na análise das provas produzidas, o respeito à dignidade da pessoa humana, tratamento igualitário dos acusados, fazendo com que o Parquet livre-se da pecha autoritária de acusador público por excelência e se volte a atuar na defesa dos princípios básicos do Estado Democrático de Direito, sem abandonar sua função de buscar a aplicação do jus puniendi. Utilizou-se na pesquisa o método dedutivo, o procedimento monográfico, as técnicas de pesquisa bibliográfica na doutrina especializada, e a documental, na legislação e na jurisprudência.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

JOSÉ AMARAL BAHIA, Cláudio; MARTINS, Robson. MINISTÉRIO PÚBLICO DE GARANTIAS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86600. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86600. Acesso em: 23 maio. 2025.