COMENTÁRIOS SOBRE O JULGAMENTO COLEGIADO ESTENDIDO DO ARTIGO 942 DO CPC

Autores

  • André Garcia Leão Reis Valadares

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86593

Resumo

Este artigo objetiva tecer considerações acerca da técnica de julgamento inserida no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 em substituição ao recurso de Embargos Infringentes então previsto no Código de Processo Civil de 1973. Examina-se como era a previsão no Código anterior, bem como as discussões havidas no processo legislativo sobre os julgamentos não unânimes até se chegar à previsão aprovada pelo Congresso Nacional. Utilizando o método dedutivo com revisão legislativa e jurisprudencial e pesquisa bibliográfica como opção metodológica, o artigo analisa a técnica do artigo 942 do CPC/2015 com detalhes e com notas sobre os entendimentos já exarados pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, ponderam-se as soluções que foram dadas a críticas que eram feitas aos Embargos Infringentes e os problemas que remanescem na atual técnica de julgamento. Conclui-se, de um lado, que a técnica foi criada pelo propósito de levar o desacordo a sério, fomentando a deliberação entre os julgadores em decorrência da existência de um voto divergente e, de outro, que não se resolve a crítica da demora de se finalizar o julgamento no tribunal de segunda instância.

 

Downloads

Publicado

2024-08-15

Como Citar

GARCIA LEÃO REIS VALADARES, André. COMENTÁRIOS SOBRE O JULGAMENTO COLEGIADO ESTENDIDO DO ARTIGO 942 DO CPC. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86593. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86593. Acesso em: 3 ago. 2025.