A MEDIAÇÃO FAMILIAR NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS: UMA VIA PARA A COPARENTALIDADE POSITIVA?
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.86592Resumo
A mediação, enquanto meio de resolução alternativa de litígios, pode assumir um papel preponderante na mitigação de conflitos de natureza familiar. Nos processos judiciais de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a possibilidade de intervenção dos serviços públicos ou privados de mediação é reconhecida na lei, como manifestação da preferência legislativa por soluções consensualizadas. Aquilo que se pretende é que ambas as partes busquem a solução que melhor se adeque ao superior interesse da criança, tendo em conta a sua concreta realidade familiar. Este estudo, além de dar a conhecer a possibilidade de intervenção da mediação familiar nos processos judiciais de regulação do exercício das responsabilidades parentais, pretende evidenciar a importância da mediação como instrumento eficaz na elaboração de acordos que promovam a corresponsabilização parental. Investigar como a mediação familiar pode influenciar a dinâmica da parentalidade, examinando a eficácia dos acordos estabelecidos durante o processo de regulação das responsabilidades parentais e as vantagens que resultam da sua adoção é o que nos propomos desenvolver. Conclui-se pela necessidade premente da criação de estratégias-chave que fomentem o acesso à mediação, sensibilizando os profissionais forenses para o seu impacto no sucesso do cumprimento do que houver sido acordado quanto aos termos por que se devem reger as responsabilidades parentais.
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Copyright (c) 2024 Ana Raquel Magalhães Barbosa, Lurdes Varregoso Mesquita

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