DIGITISATION IN CIVIL JUDICIAL COOPERATION IN THE EUROPEAN UNION: AN ANALYSIS OF ITS EVOLUTION
Resumo
O objetivo do presente documento é estudar a legislação europeia relativa ao intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados relativos aos processos judiciais civis. Para o efeito, será analisada a evolução do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, desde a assinatura do Tratado de Maastricht em 1992 até aos esforços legislativos dos últimos anos para reforçar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros através da utilização das novas tecnologias. Será dada especial ênfase ao Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal. Isto faz do e-CODEX o principal sistema europeu de intercâmbio eletrónico de dados processuais entre autoridades judiciais. Analisaremos, por conseguinte, as principais características deste sistema, abordando simultaneamente as questões relacionadas com a sua gestão eficiente e o respeito necessário a demonstrar na sua utilização em relação ao tratamento de dados pessoais. Com base no artigo 67.º, n.º 3, do TFUE, em geral, e no artigo 81.º, n.º 1, do TFUE, em matéria civil, o TFUE prevê que a cooperação judiciária deve respeitar os princípios do reconhecimento mútuo e da aproximação das legislações. No entanto, a criação de um verdadeiro direito processual europeu está ainda muito longe, sendo os maiores esforços dirigidos não para o estabelecimento de regras comunitárias únicas mas, numa perspetiva talvez menos ambiciosa mas certamente mais respeitadora das tradições jurídicas dos Estados-Membros, para a homogeneização dos direitos processuais internos. O objetivo da aproximação legislativa em matéria de processo civil é promover o reconhecimento mútuo das decisões proferidas pelas autoridades judiciais de um Estado-Membro que devam ser executadas no território de outro.
É aqui que a digitalização da justiça tem um papel fundamental a desempenhar. A este respeito, a União Europeia deve promover a adaptação dos sistemas judiciais nacionais à nova realidade digital, fomentando a cooperação judiciária transfronteiriça através da automatização dos procedimentos de intercâmbio de dados processuais, da utilização de técnicas de comunicação telemática e da interoperabilidade dos sistemas digitais utilizados pelas autoridades judiciais dos Estados-Membros. De facto, uma administração da justiça digitalizada e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação promoverão, sem dúvida, uma cooperação judiciária muito mais estreita, mais rápida e mais eficaz.
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