ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A INVERSÃO DA POLÍTICA PELO DIREITO À LUZ DO FENÔMENO DA SUPREMOCRACIA

Autores

  • Sérgio Henriques Zandona Freitas
  • Ana Luiza Goulart Peres Matos
  • Bruno Paiva Bernardes

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86590

Resumo

Este estudo apresenta como tema-problema a seguinte indagação: o Estado de Coisas Inconstitucional é um meio eficaz de tutela de direitos fundamentais ou representa mais uma faceta do ativismo judicial? Como hipótese, traçou-se a afirmativa de que não houve alteração da situação carcerária brasileira após o reconhecimento do ECI, servindo a decisão proferida na ADPF nº 347 apenas para instaurar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal exercer uma autêntica jurisdição fiscalizadora sobre os demais Poderes. À vista disso, o objetivo geral da pesquisa é analisar o ECI como uma nova vertente do ativismo judicial. Para tal, adotou-se como marco teórico o conceito de supremocracia de Oscar Vilhena Vieira. Ao final, o estudo conclui que a adoção da teoria colombiana pelo Supremo possui nítido caráter ativista, além de ser uma alternativa processual pouco eficaz de proteção de direitos fundamentais. Para este trabalho, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e do raciocínio hipotético-dedutivo.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

HENRIQUES ZANDONA FREITAS, Sérgio; GOULART PERES MATOS, Ana Luiza; PAIVA BERNARDES, Bruno. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A INVERSÃO DA POLÍTICA PELO DIREITO À LUZ DO FENÔMENO DA SUPREMOCRACIA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86590. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86590. Acesso em: 22 maio. 2025.