PRECEDENTES VINCULANTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Marcelle Mourelle Perez Diós

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.85269

Resumo

Trata-se de resenha crítica do livro Precedentes vinculantes no Código de Processo Civil: críticas ao critério formal como único definidor da vinculatividade, de Shayane Paixão, no qual a autora analisa os precedentes vinculantes no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), especialmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Investiga-se a vinculação formal dos precedentes, a partir da sua disposição no Código de Processo Civil, buscando compreender como isso pode revelar a defesa da vinculação apenas por um critério de autoridade da Corte que proferiu a decisão. Esse critério de autoridade, embora importante, não deve ser analisado de forma isolada, sob pena de retomar argumentos que remetem ao empirismo jurídico, corrente teórica que oferece subsídios para decisões desprovidas de fundamentos jurídicos legais. Além disso, considerando a necessária leitura do processo a partir de um modelo constitucional, a preocupação com a comparticipação dos sujeitos deve ter especial atenção quando se analisam os precedentes do STF. No trabalho, os precedentes são considerados como princípios que operam a partir da sua força gravitacional, o que conduz a sua aplicação gradual, segundo critérios formais, mas também materiais, de modo que a autoridade da Corte é apenas um deles e não o único. A prática deliberativa do STF é um ponto determinante na análise da força gradual dos precedentes.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

MOURELLE PEREZ DIÓS, Marcelle. PRECEDENTES VINCULANTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85269. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85269. Acesso em: 1 maio. 2025.