O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PLENÁRIO VIRTUAL: ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O MOVIMENTO DE VIRTUALIZAÇÃO DO SUPREMO FRENTE AOS DIREITOS E AS GARANTIAS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Priscila Leal Seifert Viana

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.85266

Resumo

Ao final do ano mais crítico da história da humanidade, o Supremo Tribunal Federal registrou um recorde histórico no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, totalizando um saldo de 128 temas com mérito julgado. Dentre esses temas, 104 foram analisados por meio do plenário virtual. Os números demonstram a eficiência do plenário virtual, mas é preciso indagar se essa eficiência se mantém em termos qualitativos. Essa é a principal questão do presente artigo. Para desenvolvê-la, nos valemos da pesquisa documental, quali-quantitativa, de finalidade exploratória. É possível constatar que a supressão da oralidade nos julgamentos virtuais pode gerar precedentes sem fundamentação clara, frutos de votos e de argumentos desconectados em razão da ausência de prévio debate.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

LEAL SEIFERT VIANA, Priscila. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PLENÁRIO VIRTUAL: ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O MOVIMENTO DE VIRTUALIZAÇÃO DO SUPREMO FRENTE AOS DIREITOS E AS GARANTIAS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85266. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85266. Acesso em: 30 abr. 2025.