A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DE MEMBROS E COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO PROCESSO COLETIVO: NECESSIDADE DE UMA ANÁLISE AMPLIATIVA DO ARTIGO 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Miguel Savio Ávila da Rocha
  • Karinne Emanoela Goettems dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.85264

Resumo

A pesquisa objetiva demonstrar a imperiosidade, em um contexto de processo coletivo, da aplicação do disposto no artigo 232 da Constituição Federal às organizações, grupos e comunidades quilombolas, atendendo à ideia de tutela jurisdicional adequada e a princípios que regem um processo civil de vanguarda. Aponta-se, em sede de resultados de pesquisa, que o reconhecimento da legitimidade de quilombolas para ingressar em juízo independe de ordenação legal, o que contribui para a garantia do exercício pleno do acesso à justiça. Assim, por meio de método hipotético-dedutivo, bem como de pesquisa bibliográfica e análise legislativa, conclui-se que ao se compreender a prerrogativa do mencionado artigo 232 sem a necessária extensão a comunidades quilombolas estaríamos por inobservar fundamentos e objetivos constitucionais.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

ÁVILA DA ROCHA, Miguel Savio; GOETTEMS DOS SANTOS, Karinne Emanoela. A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DE MEMBROS E COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO PROCESSO COLETIVO: NECESSIDADE DE UMA ANÁLISE AMPLIATIVA DO ARTIGO 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85264. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85264. Acesso em: 1 jun. 2025.