“NUDGE” PARA A VERDADE NA PROVA TESTEMUNHAL

Autores

  • José Eduardo de Melo Vilar Filho
  • Natália Ribeiro Machado Vilar
  • André Studart Leitão

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.85256

Resumo

No presente artigo, são analisados aspectos da prova testemunhal, na prática forense brasileira, com enfoque no compromisso da testemunha de falar a verdade. A metodologia empregada é qualitativa e com coleta de dados com base na técnica da observação do participante. Verifica-se que, apesar da Lei de Processo Civil estabelecer um procedimento para a produção de prova testemunhal, ele é adotado mecanicamente, de modo que a testemunha não se compromete efetivamente a dizer a verdade. A partir do modelo de honestidade e da “teoria da margem de manobra”, cunhados pelo psicólogo Dan Ariely, são apresentados alguns mecanismos que podem estimular a testemunha a dizer a verdade, aperfeiçoando a colheita da prova testemunhal e reforçando a sua credibilidade. Recomenda-se, ao final, a adoção de metodologia específica para o compromisso testemunhal, realizando-se por escrito e com vocalização expressa pela testemunha, a fim de minorar da “teoria da margem de manobra”.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

DE MELO VILAR FILHO, José Eduardo; RIBEIRO MACHADO VILAR, Natália; STUDART LEITÃO, André. “NUDGE” PARA A VERDADE NA PROVA TESTEMUNHAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85256. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85256. Acesso em: 1 jun. 2025.