CONSIDERAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA NO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS

Autores

  • Ana Paula Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.85245

Resumo

O princípio da livre apreciação da prova está previsto no artigo 127.º do Código de Processo Penal. A livre convicção do julgador e as regras da experiência comum traduzirão o resultado da prova produzida em sede de audiência de discussão e julgamento e constituirão o substracto de uma decisão condenatória ou absolutória. Este princípio afasta qualquer forma de pré-fixação do valor a atribuir a cada um dos meios de prova admissíveis e legalmente cabíveis no processo penal. A prática judiciária tem revelado casos (alguns até mediáticos) de valoração das provas de maneira bem diferenciada entre juízes de tribunais distintos, v.g. de uma condenação proferida em primeira instância na pena máxima de 25 anos de prisão passa-se a uma absolvição, em sede de recurso, com base no mesmo material probatório. É um tema que confunde os menos conhecedores das regras processuais. Apesar de algumas tensões dentro do sistema processual, a divergência de apreciação da prova é indissociável do ser-se pessoa e do horizonte das percepções individuais. A clara compreensão do princípio em questão e a sua boa utilização são fundamentais para a regular administração da justiça criminal.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

GUIMARÃES, Ana Paula. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA NO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85245. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85245. Acesso em: 1 jun. 2025.