A PROCEDURALIZAÇÃO COMO LEGITIMAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: PELA COERÊNCIA SISTÊMICA DO DIREITO NAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS

Autores

  • Adriano Luiz Batista Messias
  • Liana Carine Fernandes de Queiroz

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.85240

Resumo

A interpretação e aplicação do direito assume espaço central nos debates atuais dos juristas, perquirindo-se sobre a controlabilidade das decisões judiciais, do voluntarismo judicial, da discricionariedade e/ou arbitrariedade do julgador. Tomando-se o Direito como um sistema de linguagem e um dos subsistemas sociais, propõe-se a construção normativa sistêmica procedural como legitimadora da decisão judicial, decorrente de uma combinação incindível da atribuição de sentido ao texto da lei à pragmática da comunicação e dialógica dos discursos normativos. A partir dos pressupostos teóricos do Constructivismo Lógico-Semântico, por método analítico dedutivo, expõe-se sobre o processo relacional, cognitivo, do intérprete, através do qual os signos são assimilados, mediante a ideia gerada pela associação entre o objeto e o signo, realizado, inclusive, pela semiose; transita-se pela pragmática, local onde o intérprete acessa os fatos, tipificando-os. Conclui-se que a construção do significado da norma dá-se em determinado contexto e é passível de mutações própria à evolutividade do Direito, no dialogismo entre o social e o jurídico; inclui-se na dinâmica procedural as decisões judiciais válidas a regularem determinadas condutas, que devem ser harmônicas, não-contraditórias, mormente quando dotadas de pretensão geral e abstrata, como as normas de precedentes.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

BATISTA MESSIAS, Adriano Luiz; FERNANDES DE QUEIROZ, Liana Carine. A PROCEDURALIZAÇÃO COMO LEGITIMAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: PELA COERÊNCIA SISTÊMICA DO DIREITO NAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.85240. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85240. Acesso em: 1 jun. 2025.