A (I)RREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NOS PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS:

A APLICAÇÃO DO TEMA N. 692 DO STJ NOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Mônica Mota Tassigny PPGD UNIFOR
  • Paula Valverde Santos PPGD/UNIFOR
  • Paulo Henrique Lima Soares PPGD UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.84893

Resumo

A codificação processual civil estabelece, como regra, que a pessoa beneficiada por tutela provisória de urgência é objetivamente responsável por indenizar ou restituir, conforme o caso, a parte prejudicada se essa medida é ulteriormente revertida pela tutela final. No entanto, a devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada suscita interpretações divergentes na jurisprudência pátria, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Este artigo se propõe a responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconhece a reversibilidade dos efeitos das decisões judiciais nos processos previdenciários, mediante a aplicação do tema n. 692 do STJ nos seus acórdãos? O objetivo geral consiste em identificar em que medida o TJSP reconhece a reversibilidade dos efeitos das decisões judiciais nos processos previdenciários, por meio da aplicação do tema n. 692 do STJ nos seus acórdãos. Para tanto, o artigo examina a relação entre a tutela antecipada e a reversibilidade das decisões judiciais, nos processos previdenciários, averigua a posição do STJ e do STF sobre o tema, e estuda a jurisprudência do TJSP acerca da questão. Em relação aos aspectos metodológicos, a pesquisa classifica-se como documental e bibliográfica, bem como centra-se na Metodologia de Análise de Decisões (MAD), adotando uma abordagem quantitativa e qualitativa. Como resultados, observa-se, em síntese, que, conquanto nos exames primários de recursos de apelação prepondere a repetibilidade, a análise desses dados em conjunto com os de reapreciação para juízo de conformidade, permite concluir pela predominância, na Corte Paulista, do entendimento pela irrepetibilidade dos valores percebidos a título de tutela antecipada posteriormente reformada. Por órgão fracionário, constata-se que, dos dois órgãos competentes para exame da matéria, a 16ª Câmara de Direito Público decidiu, majoritariamente, pela irrepetibilidade, ao passo que a 17ª Câmara de Direito Público resolveu todos os casos que lhe foram submetidos pela repetibilidade, em aplicação ao tema n. 692 do STJ. Conclui-se que a dissonância interna do TJSP prejudica a coerência e a integridade de sua jurisprudência, em contrariedade ao art. 926 do CPC/2015, e que a prevalência percentual dos julgados que não se submetem ao tema fixado pelo STJ ofende o sistema de precedentes disposto no art. 927, III, do CPC/2015, causando insegurança jurídica e imprevisibilidade para os jurisdicionados e descredibilidade para o Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Mônica Mota Tassigny, PPGD UNIFOR

Mestrado e Doutorado em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Doutorado sanduíche na Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales (E. H. E. S. S/ Paris) e Pós Doutora pela Faculté de Droit et Sciences Politiques / Aix-Marseille Université (France) no Instituto Louis Favoreau (GERJC). Fortaleza, Ceará, Brasil. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR). E-mail: monica.tass@gmail.com.

Paula Valverde Santos, PPGD/UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR). Fortaleza, Ceará, Brasil. E-mail: paulavalverde.st@gmail.com

Paulo Henrique Lima Soares, PPGD UNIFOR

Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR). Especialista em Direito Processual Civil pela Escola da Magistratura do Ceará – ESMEC. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Fortaleza, Ceará, Brasil. E-mail: paulohenriquelimasoares@gmail.com

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

MOTA TASSIGNY, Mônica; VALVERDE SANTOS, Paula; LIMA SOARES, Paulo Henrique. A (I)RREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NOS PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS: : A APLICAÇÃO DO TEMA N. 692 DO STJ NOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.84893. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/84893. Acesso em: 4 fev. 2026.