UMA UMA ANÁLISE DECOLONIAL DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: O QUE A JUSTIÇA NEGOCIAL PREVISTA NO PROJETO DE LEI Nº 4.524/2019 PODE REPRESENTAR EM NOSSO CENÁRIO TROPICAL PERIFÉRICO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.84331Resumo
O trabalho propõe analisar o Projeto de Lei nº 4.524/2019, que autoriza Ministério Público e acusado a barganharem sobre o cumprimento de pena privativa de liberdade. O problema de pesquisa que exsurge é: considerando os motivos oficialmente declarados que fundamentam a inserção de tais institutos negociais na última década, a barganha sobre o tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade, tal qual trazida pelo Projeto de Lei nº 4.524/2019, em uma perspectiva decolonial, potencialmente representa um retrocesso legislativo? O trabalho é pautado em dados documentais e bibliográficos, possui caráter eminentemente crítico-descritivo, versado a partir de metodologia dedutiva, e possui como marco teórico obras que versam sobre a colonização latino-americana, e os seus reflexos atuais, como as de Anibal Quijano, Raimundo Faoro, Frantz Fanon, dentre outros. Conclui que a incorporação abrasileirada da barganha sobre a pena privativa de liberdade prevista no Projeto de Lei nº 4.524/2019 se dá de forma indevida no ordenamento jurídico brasileiro, não projetando o sistema de justiça criminal para um horizonte despenalizador e decolonial. Ao contrário, em um cenário histórico-colonialmente estamental e racista, a referida proposta legislativa promoverá uma mera administrativização prisional de vulneráveis, potencializando o cenário punitivista através do fracassado sistema penitenciário brasileiro. Como instituto alienígena desconectado da realidade tropical, potencialmente se tornará um instrumento em desfavor dos direitos e das garantias fundamentais, dada a prejudicial conjuntura já sedimentada de um sistema de justiça criminal altamente autoritário, punitivista e desigual.
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