AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E O PROCESSO ARBITRAL TRIBUTÁRIO EM PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81922Resumo
O processo arbitral tributário português constitui um meio alternativo de resolução de litígios em matéria tributária inovador e é um exemplo de sucesso a nível internacional. Criado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, constitui uma alternativa relevante à jurisdição fiscal de primeira instância exercida pelos tribunais institucionais do Estado, nos processos abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do RJAT (Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária).
O processo arbitral assenta numa utilização intensiva dos meios eletrónicos, nomeadamente da plataforma existente no site do CAAD, o que se traduz numa desmaterialização do processo. A utilização das novas tecnologias e algumas regras específicas do regime da arbitragem permite que o tempo médio de conclusão dos processos ronde os cinco meses.
Nesta comunicação analisaremos de que forma o processo arbitral se tramita e até que ponto é que as novas tecnologias marcam cada uma das suas fases. Veremos que o uso dos meios eletrónicos potencia uma maior eficiência em matéria de produção de prova, livre organização do processo e dispensa de algumas formalidades face aos tribunais tributários tradicionais.
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