A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL NA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO ALIMENTARES

Autores

  • Beathriz Garcia Cândido Florêncio
  • Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
  • Mariana Dionísio De Andrade

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.81915

Resumo

O estudo responde ao seguinte problema de pesquisa: existe efetiva ampliação no rol de bens penhoráveis para execução de créditos não alimentares? A abordagem é qualitativa, com suporte em revisão de literatura e metodologia da análise de decisões. A relativização da impenhorabilidade do salário é assunto polêmico, visto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido favorável e a lei processual civil deu tratamento rigoroso à lista de bens impenetráveis. Conclui-se que sim, houve efetiva ampliação no rol de bens penhoráveis para execução de créditos não alimentares. Os percentuais de penhora em todos os tribunais analisados variaram de 10% até o máximo de 30%.

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Publicado

2024-02-07

Como Citar

GARCIA CÂNDIDO FLORÊNCIO, Beathriz; RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO, Nilsiton; DIONÍSIO DE ANDRADE, Mariana. A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL NA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO ALIMENTARES. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.81915. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/81915. Acesso em: 8 fev. 2025.