A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL NA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO ALIMENTARES

Autores

  • Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
  • Beathriz Garcia Cândido Florêncio
  • Mariana Dionísio De Andrade

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.81915

Resumo

O estudo responde ao seguinte problema de pesquisa: existe efetiva ampliação no rol de bens penhoráveis para execução de créditos não alimentares? A abordagem é qualitativa, com suporte em revisão de literatura e metodologia da análise de decisões. A relativização da impenhorabilidade do salário é assunto polêmico, visto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido favorável e a lei processual civil deu tratamento rigoroso à lista de bens impenetráveis. Conclui-se que sim, houve efetiva ampliação no rol de bens penhoráveis para execução de créditos não alimentares. Os percentuais de penhora em todos os tribunais analisados variaram de 10% até o máximo de 30%.

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Publicado

2024-02-07

Como Citar

Rodrigues de Andrade Aragão, N., Garcia Cândido Florêncio, B., & Dionísio De Andrade, M. (2024). A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL NA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO ALIMENTARES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 25(1). https://doi.org/10.12957/redp.2024.81915