O ESTATUTO DO MAIOR ACOMPANHADO NO SISTEMA PORTUGUÊS - ALGUMAS QUESTÕES PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81908Resumo
A significativa mudança de paradigma, provocada pela edição da Lei 49/2018, que internalizou os termos da Convenção de Nova York ao introduzir no ordenamento jurídico português o processo especial de acompanhamento de maior, torna necessária a realização de uma profunda reflexão sobre as condições de possibilidade teórico-normativas para uma adequada configuração do instituto orientada ao seu aproveitamento e melhor efetivação, temas que constituem o objeto do presente estudo. Com a acelerada modificação do status demográfico das sociedades contemporâneas e a deterioração das condições de seguridade e de assistência socioafetiva, a busca pela preservação da capacidade jurídica e do exercício da autonomia pelo próprio indivíduo que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, se encontre impossibilitado de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, o que configura importante desafio aos estudos teórico-dogmáticos e aos operadores práticos do direito. Há uma especial preocupação pelos magistrados e advogados, envolvidos diretamente no processo de acompanhamento, mas que é também extensiva a toda a sociedade. A nova legislaçao levanta o problema dsa condições do exercício da autonomia individual em situação de dificuldadades pessoais, tema que pode ser melhor compreendido por meio de uma análise intrínseca ao ordenamento jurídico português e comparativa. O presente estudo tem como ponto de partida a contextualização e evolução do regime das incapacidades, a nível internacional e nacional, para compreender as alterações processuais inerentes à aplicação de medidas de acompanhamento pela via judicial. No que se refere ao processo, é apreciada, em especial, a sua natureza e caracterização, e são expostos os princípios processuais que enformam os poderes do juiz, ao que se segue a análise de alguns aspectos da tramitação do processo. A exposição tem por base o regime jurídico vigente, a posição da doutrina e algumas decisões jurisprudenciais de referência.
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