IDEOLOGIAS DO PROCESSO CIVIL: UMA VISÃO ATUALIZADA ATÉ O SÉCULO XXI
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81904Resumo
O estudo atual examina vários movimentos ideológicos e os conecta a uma interpretação do direito processual civil. Muita carga ideológica foi incorporada aos termos normativos com o tempo e as influências dos contextos históricos na composição do Poder Legislativo. Essa concepção é evidente nos institutos jurídicos contemporâneos. Assim, a presente análise é realizada para atualizar a visão dessas ideologias, voltadas ao estudo do processo civil para verificar o cumprimento de seus escopos sociais. Desde ideologias clássicas até ideologias críticas, os fenômenos são examinados com foco na questão processual, usando estudos históricos e dedutivos críticos, bem como estudos reflexivos. A partir dessa perspectiva, o texto examina o processo civil contemporâneo usando os efeitos das ideologias clássicas do liberalismo, conservadorismo, socialismo, nacionalismo, anarquismo e nazifascismo, bem como dos feminismos, ecologismos, multiculturalismos e fundamentalismos religiosos contemporâneos. É fundamental entender como uma legislação cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento do processo civil no Brasil pode conter tantas variáveis importantes que impactam a forma como o processo civil no Brasil se desenvolverá. O debate planejado começa com uma discussão sobre os fundamentos da ideologia, discutindo autores como Terry Eagleton, Karl Mannheim e Michael Löwy, antes de se expandir para uma discussão razoável a partir das perspectivas de Mauro Cappelletti e Ovídio Baptista Silva. Desde já, é possível identificar como os diferentes fenômenos jurídicos surgiram a partir da perspectiva dos movimentos ideológicos em questão. Embora esse tipo de análise não seja visto no domínio do processo civil, as considerações desse nível podem ajudar na compreensão e resolução de vários conflitos que podem surgir. Eles também podem ajudar a entender por que uma regra específica foi criada e de onde vem. Por esse motivo, o debate desperta a curiosidade daquele que sempre se ateve a observar o direito processual como um ramo eminentemente norteado por regras, sem se debruçar pelas ideologias a ele inerentes.
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