A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO TÉCNICA EXECUTIVA NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: LIMITES E POSSIBILIDADES DE SUA APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81901Resumo
Apesar dos litígios estruturais receberem grande atenção da literatura jurídica, poucos estudos investigaram a execução das decisões estruturais. Nesta área de conhecimento, o papel da intervenção judicial tem sido amplamente negligenciado pela doutrina e este artigo destaca os principais aspectos referentes a este instituto como uma técnica processual nos litígios estruturais. A literatura sobre o tema destaca a importância dessa medida executiva como uma técnica confiável para alcançar o objetivo da melhoria da efetividade judicial, em razão de sua flexibilidade e da possibilidade de monitoramento das atividades dos executados. Neste sentido, nós sustentamos que o caráter de monitoramento de certos tipos de intervenção reduz a assimetria informacional entre as partes, e então permite decisões consensuais sobre as medidas executivas, que são importantes nos litígios de interesse público. Por outro lado, nós discutimos os limites da intervenção, dando atenção particular à separação de poderes e às medidas aplicáveis às entidades públicas. Assim, aponta-se para as vantagens decorrentes da intervenção na modalidade monitoramento, na medida em que implica em intervenção menos drástica, sobretudo ao se considerar as pessoas jurídicas de direito público, de forma a evitar o eventual afastamento de agentes públicos. Do mesmo modo, apresenta-se esta última espécie de intervenção como vantajosa também para a fixação de outras medidas executivas pelo magistrado, na medida em que permite a melhor compreensão do funcionamento da entidade pelo julgador. Nós concluímos que o Direito brasileiro comporta a aplicação da intervenção judicial, e que o instituto não consiste uma ameaça à separação de poderes, seja em razão do fato de ser menos drástica do que as medidas usadas no processo coletivo, seja em decorrência de seu objetivo de assegurar direitos fundamentais. Empregou-se o método dedutivo como referencial metodológico, com base em pesquisas doutrinárias, que utilizou como revisão de literatura sobre o tema, composta principalmente de artigos científicos, dissertações, e teses acadêmicas.
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