HONORÁRIOS AUTOCOMPOSITIVOS E O INTERESSE PÚBLICO NA PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS:

UMA REFLEXÃO SOBRE A ATUAÇÃO RESOLUTIVA A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.81550

Resumo

O acesso à justiça é um direito social que não é assegurado exclusivamente pelo Judiciário. Utilizando-se o método dedutivo e realizando-se uma pesquisa documental e bibliográfica, apontam-se neste artigo possíveis premissas referentes ao acesso à justiça, ao sistema multiportas e ao interesse público, todas a serem consideradas pela Administração Pública. Analisando-se a doutrina, a legislação e a jurisprudência em cotejo com a experiência da Câmara Autocompositiva estadual do Pará sobre a criação, a concretização, a realização e a divulgação de acordos e com outros dados disponibilizados no site oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, questiona-se se o abandono da tentativa de solução autocompositiva pelo advogado particular poderia afastar a sucumbência do Poder Público e, por consequência, os honorários do advogado demandista. O artigo busca examinar o conflito existente entre o interesse particular do advogado na percepção de honorários sucumbenciais e o efetivo acesso à justiça por meio da realização de acordo. Conclui-se que é possível o afastamento gradual e provisório no caso concreto do estado do Pará, quando expressamente divulgadas em site oficial as hipóteses em que a autocomposição está autorizada.

Biografia do Autor

Thiago Vasconcellos Jesus, Universidade Federal do Pará

Doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialização em Direito Público pela Universidade Gama Filho (UGF). Graduação em Direito (UFPA). Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e do Grupo de Pesquisa “Conflitos: administração, processo e a paz” (CNPq). Prêmio “Diogo de Figueiredo Moreira Neto” no XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Procurador do estado do Pará. Prêmio “Pedro Miléo” da Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA) na Área Contenciosa (em 2022) e na Área Consultiva (em 2021). Foi Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal. Membro das Comissões autocompositivas de criação da PCAM/PA (LC n.º 121/2019) e de criação da transação fiscal (Lei n.º 9.260/2021 e Decreto n.º 1.795/2021) e presidente da comissão que a regulamentou (Instrução Normativa Conjunta PGE-SEFA n.º 001/2023). Foi procurador do estado de Minas Gerais, ocasião em que atuou como Coordenador do Núcleo de Contencioso do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e como procurador-chefe do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Ex-servidor do Ministério Público da União (MPU) lotado na Procuradoria da República no Estado do Pará (PR/PA)

Sandoval Alves da Silva, Universidade Federal do Pará

Doutor e mestre em Direito (UFPA), na linha de pesquisa sobre constitucionalismo, democracia e direitos humanos. Procurador do trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 8.ª Região. Procurador-Chefe da 8.ª Região. Professor da UFPA, na graduação e na pós-graduação em Direito. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL), membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP). Associado fundador da ANNEP. Líder do Grupo de Pesquisa “Conflitos: administração, processo e a paz” (CNPq). Foi coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). Foi professor de Direito Financeiro e Orçamento Público. Ex-procurador do estado do Pará. Ex-assessor da Auditoria Geral do Estado do Pará (AGE/PA) e ex-analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). E-mail: sandovalalves8@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1795-2281

Enore Correa Monteiro, Universidade Federal do Pará

Mestre em Direito (PPGDDA/UFPA). Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Graduado em Direito (UFPA). Procurador do Estado do Pará. Foi procurador-assessor do Gabinete do Procurador-Geral do Estado. Atualmente é Diretor da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

VASCONCELLOS JESUS, Thiago; ALVES DA SILVA, Sandoval; CORREA MONTEIRO, Enore. HONORÁRIOS AUTOCOMPOSITIVOS E O INTERESSE PÚBLICO NA PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS: : UMA REFLEXÃO SOBRE A ATUAÇÃO RESOLUTIVA A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.81550. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/81550. Acesso em: 3 set. 2025.