A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SOB A ÓTICA DOS JUÍZES

Autores

  • Felippe Rocha UFRJ
  • Marcia Cristina Xavier de Souza UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.80363

Resumo

Resumo: O objetivo da presente pesquisa foi avaliar, a partir das construções doutrinárias e jurisprudenciais desenvolvidas sobre o tema, bem como das informações obtidas junto às serventias judiciais e aos sistemas processuais informatizados ao longo do ano de 2021, qual a percepção dos magistrados em atuação perante os órgãos não criminais do Fórum Regional de Jacarepaguá, integrante da Comarca da Capital do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sobre a realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A proposta geral do estudo era demonstrar, ainda que dentro de um recorte muito restrito e específico, como as regras referentes à realização da referida audiência estavam sendo aplicadas para fazer uma comparação com a visão que os magistrados atuantes naquele campo pesquisado tinham sobre o assunto. Para tanto, foram feitos levantamentos junto às Varas Cíveis e nas Vara de Família do Foro Regional de Jacarepaguá, através de dados obtido no Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional – DEIGE/PJERJ e na Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição – DGJUR/PJERJ do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e, posteriormente, aferidos junto às serventias pesquisadas. Em seguida, foram feitas entrevistas com os magistrados em atuação perante a mesma Regional, que tiveram suas respostas anonimizadas. Também foram colhidas informações pertinentes às entrevistas com serventuários dos cartórios abrangidos pela pesquisa. Por fim, foram apresentadas algumas conclusões sobre as informações colhidas e formuladas sugestões para o aprimoramento da realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação.

Biografia do Autor

Felippe Rocha, UFRJ

Mestre em Direito (UNESA), Doutor em Sociologia e Direito (UFF) e Pós-Doutor em Direito Processual Civil (UFES). Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UFRJ. Membro do LEMASC-FND/UFRJ. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. E-mail: fborring@gmail.com

Marcia Cristina Xavier de Souza, UFRJ

Professora associada da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do PPGD/UFRJ. Graduada em Ciências Contábeis pela UERJ e em Direito pela Universidade Cândido Mendes-Centro, com Mestrado e Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho. Professora convidada dos cursos de Pós-Graduação em Direito da UERJ, da ESA/OABRJ e da ABDConst. Coordenadora do LEMASC - Laboratório de Estudos de Meios Adequados de Solução de Conflitos (FND/UFRJ), trabalhando principalmente com os seguintes temas: acesso à justiça, juizados especiais cíveis e meios adequados de solução de conflitos. Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), do ICPC (Instituto Carioca de Processo Civil), da ABEP (Associação Brasileira Elas no Processo),, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual).

 

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

ROCHA, Felippe; XAVIER DE SOUZA, Marcia Cristina. A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SOB A ÓTICA DOS JUÍZES. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.80363. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/80363. Acesso em: 3 set. 2025.