A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SOB A ÓTICA DOS JUÍZES
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.80363Resumo
Resumo: O objetivo da presente pesquisa foi avaliar, a partir das construções doutrinárias e jurisprudenciais desenvolvidas sobre o tema, bem como das informações obtidas junto às serventias judiciais e aos sistemas processuais informatizados ao longo do ano de 2021, qual a percepção dos magistrados em atuação perante os órgãos não criminais do Fórum Regional de Jacarepaguá, integrante da Comarca da Capital do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sobre a realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A proposta geral do estudo era demonstrar, ainda que dentro de um recorte muito restrito e específico, como as regras referentes à realização da referida audiência estavam sendo aplicadas para fazer uma comparação com a visão que os magistrados atuantes naquele campo pesquisado tinham sobre o assunto. Para tanto, foram feitos levantamentos junto às Varas Cíveis e nas Vara de Família do Foro Regional de Jacarepaguá, através de dados obtido no Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional – DEIGE/PJERJ e na Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição – DGJUR/PJERJ do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e, posteriormente, aferidos junto às serventias pesquisadas. Em seguida, foram feitas entrevistas com os magistrados em atuação perante a mesma Regional, que tiveram suas respostas anonimizadas. Também foram colhidas informações pertinentes às entrevistas com serventuários dos cartórios abrangidos pela pesquisa. Por fim, foram apresentadas algumas conclusões sobre as informações colhidas e formuladas sugestões para o aprimoramento da realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação.
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