A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CAPÍTULOS E AS DIFERENTES OPÇÕES DE RECORRIBILIDADE: ENTRE AGRAVO DE INSTRUMENTO, APELAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO CONJUNTA

Autores

  • Vinicius Silva Lemos UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.79582

Resumo

Este artigo versa sobre a decisão interlocutória e a possibilidade de sua complexidade objetiva, com a decisão, internamente, enfrentando diferentes matérias, organizando-se em capítulos decisórios. É plenamente possível e comum que uma decisão interlocutória verse sobre diversos pontos e requerimento, com diversas decisões internas, ainda que seja somente uma decisão interlocutória, em termos formais. Esse é o ponto estudado, a princípio, como complexidade objetiva da decisão interlocutória. Depois do entendimento sobre essa complexidade, o recorte a ser pesquisado e estudado está na recorribilidade das decisões interlocutórias objetivamente complexos e a análise de cada pluralidade decisória, com o detalhamento das variações de recorribilidade na fase de conhecimento, com o enfrentamento sobre as possibilidades existentes, uma vez que as decisões interlocutórias são recorríveis nesta fase por agravo de instrumento ou apelação, dependendo da inserção, ou não, no rol do art. 1.015 do CPC. Diante disso, uma decisão interlocutória objetivamente complexa, na fase de conhecimento, causa dúvidas sobre a sua recorribilidade, dependendo da análise de suas decisões internas e o diálogo com os recursos, tanto o agravo de instrumento quanto a apelação. A partir da prolação de cisão interlocutória objetivamente complexa, com base nessa complexidade, o trabalho separou 4 (quatro) situações entre a decisão interlocutória complexa e a sua recorribilidade: (i) o agravo de instrumento alcança todas as decisões internas do mesmo ato formal; (ii) o agravo de instrumento impugna a parcela agravável da decisão e as demais aguardam o momento da apelação; (iii) as duas possibilidades recursais diante de uma decisão não agravável que se pretende utilizar a taxatividade mitigada – primeiro o agravo de instrumento e depois, caso não tenha êxito no conhecimento recursal, a apelação; (iv) a interposição de um só agravo de instrumento, mas com capítulos diferentes, um pela recorribilidade estabelecida em lei e o outro com a inserção da taxatividade mitigada. E, ainda, a pesquisa relaciona essas possibilidades com o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, as interfaces de interposição conjunta de agravo de instrumento e apelação, ainda que em momentos distintos. Diante da pesquisa realizada, com a metodologia dedutiva, a partir de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, a conclusão está voltada para a complexidade da decisão interlocutória e a possibilidade de 4 (quatro) recorribilidades diversas.

 

Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

Pós-Doutor em Processo Civil pela UERJ. Doutor em Processo Civil pela UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Professor Adjunto da UFAC–Universidade Federal do Acre. Advogado.Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia–IDPR. Membro da ANNEP, CEAPRO, ABDPC, ABDPRO e IBDP. Porto Velho/RO.

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Publicado

2023-10-16 — Atualizado em 2023-10-16

Versões

Como Citar

Silva Lemos, V. (2023). A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CAPÍTULOS E AS DIFERENTES OPÇÕES DE RECORRIBILIDADE: ENTRE AGRAVO DE INSTRUMENTO, APELAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO CONJUNTA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(3). https://doi.org/10.12957/redp.2023.79582