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OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.76258

Keywords:

valoração da prova, graus de suficiência, racionalidade, decisões judiciais, standards probatórios.

Abstract

No direito processual probatório, não há nada expresso e transparente no sentido de como realizar a valoração da prova. É preciso desenvolver um sistema que apresente soluções sobre os graus de suficiência para as decisões judiciais serem consideradas racionais e válidas. Discutir os standards de prova pode ser um caminho para buscar melhor exatidão na tentativa de construir padrões de suficiência ou insuficiência probatória. Eles funcionam como um mecanismo de quantidade mínima de elementos para se entender judicialmente confirmada ou rejeitada as alegações principais invocadas no processo. Em outras palavras, seria uma forma de prévia delimitação de regras para se valorar o acolhimento ou afastamento de fatos ocorridos no passado, o que ajudaria na definição de provas devem preponderar em detrimento de outras e qual seria o importe mínimo suficiente para justificar o resultado aplicado à solução do caso concreto. A ausência de uma construção científica racional válida gera instabilidade tanto para as partes quanto para a definição dos precedentes judiciais, causando incertezas quanto aos critérios para considerar (in)suficiente uma prova e qual grau valorativo ela merece na solução do caso concreto. O aperfeiçoamento da técnica processual objetiva assegurar as garantias fundamentais do devido processo ético e legal, do contraditório e da ampla defesa, com vistas a reduzir as inseguranças jurídicas e, ao mesmo tempo, ampliar a transparência e a previsibilidade das decisões judiciais. Por esta razão, é preciso pensar em standards de prova como critérios de valoração probatória a fim de se buscar padrões mínimos suficientes para justificar o resultado racional da decisão judicial. A fixação adequada e a reiterada utilização judicial de critérios objetivos de valoração da prova favorece a consolidação da jurisprudência e fomenta comportamentos humanos que podem contribuir para as transformações sociais. Também ajuda a promover o modelo colaborativo de processo e incentivar a adoção de técnicas processuais voltadas à ampliação da democracia e à melhoria das instituições que integram o sistema de justiça.

 

   

Author Biographies

Eduardo Cambi

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgaz (FAG). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba/PR.      

Marcos Vinícius Tombini Munaro

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Professor do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Cientista Político. Advogado e Procurador de carreira da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Cascavel/PR.    

Published

2023-10-16

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How to Cite

CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. OS DESAFIOS DA VALORAÇÃO DA PROVA NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, 2023. DOI: 10.12957/redp.2023.76258. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258. Acesso em: 2 may. 2025.