BELLWETHER TRIALS À BRASILEIRA? ESTATÍSTICAS, DANOS EM MASSA, DEFINIÇÃO POR AMOSTRAGEM DE CATEGORIAS INDENIZATÓRIAS E O ART. 69, §2º, VI, DO CPC

Autores

  • Bruno Dantas Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
  • Caio Victor Ribeiro dos Santos UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.76134

Palavras-chave:

Este trabalho tem o objetivo de demonstrar como, no sistema processual brasileiro, seria possível se valer da previsão normativa do art. 69, §2º, VI, do Código de Processo Civil para, a partir de inferências estatísticas, viabilizar uma otimização da quan

Resumo

Este trabalho tem o objetivo de demonstrar como, no sistema processual brasileiro, seria possível se valer da previsão normativa do art. 69, §2º, VI, do Código de Processo Civil para, a partir de inferências estatísticas, viabilizar uma otimização da quantificação dos danos sofridos por vítimas de eventos danosos que provoquem lesões repetitivas em dimensões fáticas variadas. O trabalho desenvolve-se por revisão bibliográfica e adota o método hipotético-dedutivo, chegando à conclusão de que seria possível reproduzir no sistema brasileiro algo semelhante aos bellwether trials mediante um procedimento que se desenvolveria em três etapas: (i) reunião das ações indenizatórias que apresentam repetitividade fática variada em um único juízo, (ii) julgamento por amostragem de algumas dessas ações, permitindo a identificação de categorias de danos diferentes e a atribuição de faixas indenizatórias adequadas para cada uma delas, que serão determinadas a partir de uma ampla instrução probatória dos casos colhidos como amostras da população, (iii) alocação das demais causas dentro de um dos “grids” indenizatórios fixados, atribuindo-lhes, como indenização, o valor médio das amostras que a categoria de dano obteve. No fim, faz-se a sugestão de um procedimento, lege lata, que se assemelha aos Bellwether trials do sistema processual estadunidense.

Biografia do Autor

Bruno Dantas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Pós-Doutor em Direito pela UERJ. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Pesquisador visitante na Benjamin N. Cardozo School of Law (Nova York, EUA), no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo) e no Institute de Recherche Juridique da Universidade, Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Professor Titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNINOVE. Professor Associado do Mestrado e Doutorado em Direito da Regulação da FGV-Direito Rio. Professor-Adjunto da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da UERJ. Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Brasília/DF.

Caio Victor Ribeiro dos Santos, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Professor da pós-graduação lato sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro. Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Downloads

Publicado

2023-05-16

Como Citar

Dantas, B., & Santos, C. V. R. dos. (2023). BELLWETHER TRIALS À BRASILEIRA? ESTATÍSTICAS, DANOS EM MASSA, DEFINIÇÃO POR AMOSTRAGEM DE CATEGORIAS INDENIZATÓRIAS E O ART. 69, §2º, VI, DO CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(2). https://doi.org/10.12957/redp.2023.76134