DEFERÊNCIA JUDICIAL ÀS DECISÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE): DIREITO ADQUIRIDO OU CONQUISTA DIÁRIA?
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.74057Palavras-chave:
controle judicial, legislação antitruste, expertise técnica, mérito administrativo, política concorrencial.Resumo
Este trabalho procurou abordar os contornos do controle exercido pelo Poder Judiciário nos atos e decisões emanadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Sabe-se que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência passou por diversas transformações ao longo dos anos, o que permitiu ao CADE, a partir do seu protagonismo, a assunção de papéis que fortaleceram a sua posição institucional. Dessa forma, suas decisões passaram a ser alvo de questionamentos no âmbito do Judiciário, fato que possibilitou o desenvolvimento de uma jurisprudência em torno dos limites das possíveis revisões. Nesse sentido, a definição da natureza e os elementos das decisões administrativas do Conselho, bem como as medidas do mérito administrativo de tais, tornaram-se parte de uma discussão que chegou até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a Corte Constitucional teve a oportunidade de cristalizar julgamentos que, à semelhança do objeto do Recurso Extraordinário n.º 1.083.995-DF, estabeleceram as balizas do controle judicial e evidenciaram a deferência para com as decisões do órgão antitruste.
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