DEFERÊNCIA JUDICIAL ÀS DECISÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE): DIREITO ADQUIRIDO OU CONQUISTA DIÁRIA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.74057

Palavras-chave:

controle judicial, legislação antitruste, expertise técnica, mérito administrativo, política concorrencial.

Resumo

Este trabalho procurou abordar os contornos do controle exercido pelo Poder Judiciário nos atos e decisões emanadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Sabe-se que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência passou por diversas transformações ao longo dos anos, o que permitiu ao CADE, a partir do seu protagonismo, a assunção de papéis que fortaleceram a sua posição institucional. Dessa forma, suas decisões passaram a ser alvo de questionamentos no âmbito do Judiciário, fato que possibilitou o desenvolvimento de uma jurisprudência em torno dos limites das possíveis revisões. Nesse sentido, a definição da natureza e os elementos das decisões administrativas do Conselho, bem como as medidas do mérito administrativo de tais, tornaram-se parte de uma discussão que chegou até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a Corte Constitucional teve a oportunidade de cristalizar julgamentos que, à semelhança do objeto do Recurso Extraordinário n.º 1.083.995-DF, estabeleceram as balizas do controle judicial e evidenciaram a deferência para com as decisões do órgão antitruste.

Biografia do Autor

Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Universidade Federal de Goiás

Professor Permanente do Mestrado em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDP/UFG), doutor e mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP) e Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal(STF). Goiânia, Goiás, Brasil. E-mail: lucas.bevilacqua@gmail.com.

Paulo Wanderson Moreira Martins, Universidade Federal de Goiás

Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (PPGDP/UFG), bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Brasília, Distrito Federal, Brasil. E-mail: paulo.w.martins@hotmail.com.

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA, Lucas; MOREIRA MARTINS, Paulo Wanderson. DEFERÊNCIA JUDICIAL ÀS DECISÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE): DIREITO ADQUIRIDO OU CONQUISTA DIÁRIA?. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, 2024. DOI: 10.12957/redp.2025.74057. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/74057. Acesso em: 16 mar. 2025.