OS LIMITES DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA REFERENTE À PARTILHA DE BEM IMÓVEL SITUADO NO EXTERIOR E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

Autores

  • Ana Beatriz Presgrave Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Isabela Araújo Barroso Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.73905

Palavras-chave:

Partilha de bens. Bem imóvel situado no exterior. LINDB. Soberania estatal. Cooperação Jurídica Internacional.

Resumo

A LINDB estabelece que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre os direitos de família, mas também dispõe que “para qualificar os bens e regular as relações a ele concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”. Diante desse conflito aparente de normas, o presente trabalho tem como questionamento central saber qual lei – se a brasileira ou a estrangeira – e qual o país que tem jurisdição – se o Brasil ou o país estrangeiro – para decidir acerca da partilha de bem imóvel situado no exterior quando as partes do divórcio são domiciliadas no Brasil. Questiona-se também como a cooperação jurídica internacional pode ser utilizada para a implementação de tal partilha. Para tanto, dentre outras questões, são abordados os conceitos de jurisdição – concorrente e exclusiva -, soberania e efetividade. Concluiu-se que o Poder Judiciário brasileiro, embora deva considerar o valor do bem imóvel situado no exterior para equilibrar as cotas na partilha de bens, não possui jurisdição para decidir o destino deles, que deve ser decidido pelas leis da localidade do bem, em virtude do princípio da soberania estatal e do art. 23, I do CPC. A cooperação jurídica internacional é fundamental, dentre outros aspectos, para que possa ser conhecido todo o acervo patrimonial discutido na partilha de bens e para efetivar a regularização dos respectivos registros.

 

Biografia do Autor

Ana Beatriz Presgrave, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Estágio pós-doutoral na Universidade de Münster, Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, advogada, Presidente do IPPC. Membro da ABDPRO, Membro da ANNEP, Membro do IBDP, Diretora Regional do IPDP. Membro do CEAPRO, Ex-Conselheira Federal da OAB.

Isabela Araújo Barroso, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte; especialista em Direito Tributário pelo IBET; mestranda em Direito Constitucional na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

2023-10-16 — Atualizado em 2023-10-16

Versões

Como Citar

Presgrave, A. B., & Barroso, I. A. (2023). OS LIMITES DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA REFERENTE À PARTILHA DE BEM IMÓVEL SITUADO NO EXTERIOR E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(3). https://doi.org/10.12957/redp.2023.73905