A (DES)NECESSÁRIA DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL: PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE OS PROJETOS DE LEI 4.257/19 E 6204/19 E ANÁLISES DE SUA CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.71615Palavras-chave:
Direito Tributário. Execução Fiscal. Eficiência da execução. Desjudicialização.Resumo
O presente artigo teve como escopo estudar os projetos de lei existentes para a realização da desjudicialização das execuções no Brasil, com ênfase nas execuções fiscais. É cediço que as execuções fiscais têm se apresentado ineficazes no que diz respeito à satisfação dos créditos tributários por parte dos Fiscos. Alguns países têm adotado medidas para retirar parte ou a totalidade das medidas de execução do Poder Judiciário, repassando para órgãos administrativos, que teriam o fito de buscar e restringir os bens dos devedores. No Brasil existem algumas propostas que buscam a aplicação dessas políticas, objetivando uma melhor eficiência nos números de arrecadação nas execuções. Assim, buscou-se verificar se estas propostas seriam adequadas para o modelo constitucional brasileiro, bem como para as execuções fiscais e os desdobramentos da criação deste instituto para os contribuintes brasileiros. Para elaboração do artigo utiliza-se o método dedutivo com pesquisas bibliográficas e análise das propostas legislativas existentes no Congresso Nacional brasileiro. A título de antecipação acerca da conclusão, queremos crer que não há qualquer inconstitucionalidade do projeto de lei em análise, sendo algumas alterações a serem introduzidas como úteis ao processo de execução no Brasil, o que podem diminuir a morosidade do processo brasileiro e, assim, ir ao encontro da desejada efetividade da execução e da razoável duração do processo. Finalmente, as experiências positivas do direito estrangeiro, com as devidas adaptações, podem trazer sucesso e ser proveitosa à execução desenhada no processo civil brasileiro.Downloads
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