A (DES)NECESSÁRIA DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL: PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE OS PROJETOS DE LEI 4.257/19 E 6204/19 E ANÁLISES DE SUA CONSTITUCIONALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.71615

Palavras-chave:

Direito Tributário. Execução Fiscal. Eficiência da execução. Desjudicialização.

Resumo

O presente artigo teve como escopo estudar os projetos de lei existentes para a realização da desjudicialização das execuções no Brasil, com ênfase nas execuções fiscais. É cediço que as execuções fiscais têm se apresentado ineficazes no que diz respeito à satisfação dos créditos tributários por parte dos Fiscos. Alguns países têm adotado medidas para retirar parte ou a totalidade das medidas de execução do Poder Judiciário, repassando para órgãos administrativos, que teriam o fito de buscar e restringir os bens dos devedores. No Brasil existem algumas propostas que buscam a aplicação dessas políticas, objetivando uma melhor eficiência nos números de arrecadação nas execuções. Assim, buscou-se verificar se estas propostas seriam adequadas para o modelo constitucional brasileiro, bem como para as execuções fiscais e os desdobramentos da criação deste instituto para os contribuintes brasileiros. Para elaboração do artigo utiliza-se o método dedutivo com pesquisas bibliográficas e análise das propostas legislativas existentes no Congresso Nacional brasileiro. A título de antecipação acerca da conclusão, queremos crer que não há qualquer inconstitucionalidade do projeto de lei em análise, sendo algumas alterações a serem introduzidas como úteis ao processo de execução no Brasil, o que podem diminuir a morosidade do processo brasileiro e, assim, ir ao encontro da desejada efetividade da execução e da razoável duração do processo. Finalmente, as experiências positivas do direito estrangeiro, com as devidas adaptações, podem trazer sucesso e ser proveitosa à execução desenhada no processo civil brasileiro.  

Biografia do Autor

Samuel Augusto BIANCHINI

Pós-graduado em direito civil e processual civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Dracena, São Paulo. E-mail:  samuelbianchini1897@gmail.com

Lucas Pires Maciel

 

Doutor e mestre em Direito na UNIMAR – Universidade de Marília – São Paulo, Brasil. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina – UEL e pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente. Advogado e Professor da graduação e da pós-graduação do Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente – São Paulo Brasil. Presidente Prudente, São Paulo. E-mail: lucas_jppm@hotmail.com.

 

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

BIANCHINI, Samuel Augusto; MACIEL, Lucas Pires. A (DES)NECESSÁRIA DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL: PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE OS PROJETOS DE LEI 4.257/19 E 6204/19 E ANÁLISES DE SUA CONSTITUCIONALIDADE. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, 2024. DOI: 10.12957/redp.2025.71615. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/71615. Acesso em: 16 mar. 2025.