ACORDO ESTRUTURAL: O CASO DA ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DURANTE A PANDEMIA

Autores

  • Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo –SP, Brasil). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo. Procurador da República. E-mail: luizhernandes.pr@gmail.com
  • Flávia Piovesan Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora doutora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.68875

Palavras-chave:

Covid-19, processo estrutural, serviço de saúde, povos indígenas, acordo estrutural.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é estudar o acordo estrutural denominado de “termo de cooperação técnica” assinado em agosto de 2020 pelo ministério público federal, pela secretaria estadual de saúde, pela secretaria especial de saúde indígena, pelas secretarias municipais de saúde de aquidauana, miranda e sidrolândia, pelo comando militar do oeste e pela universidade federal de mato grosso do sul. Justifica-se o estudo do caso porque o “termo de cooperação técnica” se caracterizou como acordo estrutural, construído mediante soluções consensuais e negociadas para a remediação da crise sanitária envolvendo direitos fundamentais sociais. Como resultados do estudo do caso, conclui-se que os escopos das funções das instituições de justiça no Brasil devem refletir a cultura, os objetivos e os valores que promovam o diálogo, a participação e os fins do processo estrutural, para que as instituições de justiça brasileiras possam cumprir suas funções de formas adequada, tempestiva, eficaz e efetiva na concretização da jurisdição no curso do processo estrutural, que tem como dimensão essencial de proteção dos direitos fundamentais sociais.

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo –SP, Brasil). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo. Procurador da República. E-mail: luizhernandes.pr@gmail.com

Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo –SP, Brasil). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo. Procurador da República. E-mail: luizhernandes.pr@gmail.com

Flávia Piovesan, Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora doutora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora doutora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Camargo Outeiro Hernandes, L. E., & Piovesan, F. (2022). ACORDO ESTRUTURAL: O CASO DA ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DURANTE A PANDEMIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(1). https://doi.org/10.12957/redp.2023.68875