HÁ PREJUDICIALIDADE ENTRE AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS E AS COLETIVAS? O TRATAMENTO DADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 1.641/2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.63958

Palavras-chave:

Processo Civil, convivência sistêmica entre as lides individuais e coletivas, Jurisprudência do STJ, PLS 1.641/2021

Resumo

O artigo apresenta, como justificativa investigativa, a análise dos fundamentos exigidos para se chegar à conclusão se é possível constatar a existência de prejudicialidade na convivência, ou não, entre as pretensões individuais e as coletivas. Contextualmente, a reflexão de mostra necessária porquanto se encontra em discussão deliberativa no parlamento, sobre a mesma temática, o PLS 1.641/2021. Tem-se, como objetivo deste trabalho, a análise e a compreensão dos principais motivos que indicam, em resposta à hipótese-problema, a compatibilidade existencial entre as pretensões individuais e coletivas. Para se alcançar a resposta positiva à questão, examina-se, mediante pesquisa dogmática ou instrumental, em tópicos específicos, o tratamento do tema a partir de dois referenciais teóricos: a) a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática proposta, enquanto Corte Suprema de nosso ordenamento judicial; e, b) a sua atual regulação proposta no Projeto de Lei Substitutivo 1.641/2021 (que pretende disciplinar e uniformizar o processo coletivo e estrutural).

Biografia do Autor

Fernando Natal Batista, Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, DF

Doutorando e Mestre em Direito Constitucional.

Pesquisador no Grupo de Pesquisa Processo Civil à luz da Constituição de 1988, liderado pelo Prof. Dr. Luiz Rodrigues Wambier.

É professor da Graduação em Direito e da Especialização em Direito Processual Civil do IDP e do IDP Online. Contato: fernando.batista@idp.edu.br Lattes: http://lattes.cnpq.br/1792114724870830.

Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

BATISTA, Fernando Natal. HÁ PREJUDICIALIDADE ENTRE AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS E AS COLETIVAS? O TRATAMENTO DADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 1.641/2021. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.63958. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/63958. Acesso em: 2 maio. 2025.