IN DUBIO PRO SOCIETATE E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: UM OLHAR A PARTIR DO GARANTISMO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.62752Palavras-chave:
presunção do estado de inocência, ônus da prova, garantismo, in dubio pro societateResumo
A expressão in dubio pro societate como fundamento das decisões de pronúncia é frequentemente utilizada para justificar eventuais falhas probatórias, determinando o encaminhamento do caso para julgamento perante o Tribunal do Júri. O artigo tem como objetivo saber se, de acordo com a teoria garantista, o argumento do in dubio pro societate gera uma inversão do ônus da prova no processo penal. Conclui-se que a utilização do brocardo in dubio pro societate caracteriza uma inversão do ônus da prova no processo penal, resultando ineficaz a regra da presunção do estado de inocência e do corolário do in dubio pro reo. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo para analisar o ARE 1067392, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Downloads
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