ENTRE JUÍZES E “SEMIDEUSES”: A NULIDADE DA INICIATIVA PROBATÓRIA JUDICIAL NA COLETA DO TESTEMUNHO SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2021.56766Palavras-chave:
Inquirição de testemunhas. Nulidades processuais penais. Sistemas processuais penais. Análise jurisprudencial.Resumo
Pretende-se analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à nulidade decorrente da iniciativa probatória judicial na produção da prova testemunhal na violação ao art. 212 do Código de Processo Penal. Utiliza-se o método indutivo e a pesquisa jurisprudencial para analisar qual a conformação ou não do sistema processual penal brasileiro com a Constituição e quais os limites da atual teoria das nulidades processuais penais nestes julgamentos. É possível concluir que as cortes adotam uma interpretação que não se orienta a partir do sistema acusatório instituído pela Constituição, mas, sim, pelo formalismo inquisitório.
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