"ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA

Authors

  • Paulo Eduardo Alves da Silva Universidade de São Paulo
  • Tatyana Chiari Paravela Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.54212

Keywords:

Acesso à justiça, justiça consensual, audiência de conciliação, designação, pesquisa empírica em direito

Abstract

O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo à justiça consensual com regras claras para a audiência de conciliação: antecipou-a para logo no início do procedimento e tornou obrigatória a sua designação, salvo exceções previstas (art. 334). A eficácia das regras, contudo, depende de como são aplicadas na prática. Este artigo traz dados sobre a frequência e os motivos usados nas decisões de designação (ou não) da audiência de conciliação em comarcas da Justiça estadual paulista. Os resultados indicam que a audiência é raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmente

Author Biographies

Paulo Eduardo Alves da Silva, Universidade de São Paulo

Doutor e Livre Docente em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP). Ribeirão Preto/SP

Tatyana Chiari Paravela, Universidade de São Paulo

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP). Advogada. Ribeirão Preto/SP

Published

2020-09-01

How to Cite

SILVA, Paulo Eduardo Alves da; PARAVELA, Tatyana Chiari. "ALGUM DIA, TALVEZ, SE FOR O CASO…" - FREQUÊNCIA E MOTIVOS PARA A NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC EM COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL PAULISTA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, 2020. DOI: 10.12957/redp.2020.54212. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/54212. Acesso em: 1 may. 2025.