A VALORAÇÃO COMO PROVA DOS ATOS PRATICADOS NO INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA LEI 13.964/19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.50507

Palavras-chave:

Inquérito policial – Elementos informativos – Valoração – Prova – Juiz das garantias

Resumo

O presente trabalho propõe-se a examinar a repercussão dos elementos informativos obtidos em fases anteriores sobre a formação do convencimento judicial na esfera penal, bem como os reflexos das modificações introduzidas pela Lei nº 13.964/19 neste particular, notadamente no que trata da criação da figura do juiz das garantias e da eliminação das peças do inquérito policial dos autos que serão remetidos ao juiz de instrução e julgamento.

Biografia do Autor

Vanessa Morais Kiss, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Penal em Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal. Mestranda em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Defensora Pública do Estado de São Paulo.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

KISS, Vanessa Morais. A VALORAÇÃO COMO PROVA DOS ATOS PRATICADOS NO INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA LEI 13.964/19. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, 2021. DOI: 10.12957/redp.2021.50507. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/50507. Acesso em: 2 maio. 2025.