Tempo não é evidência: uma análise acerca do tempo processual como fundamento da tutela provisória baseada em evidência do artigo 311 do CPC

Autores

  • Volnei Rosalen Universidade Federal de Santa Catarina.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.47921

Palavras-chave:

Tutela da Evidência - Tempo do processo - Tutela provisória

Resumo

A tutela da evidência, incorporada de forma explícita ao quadro das técnicas de tutela provisória no CPC de 2015, toma como pressuposto a ideia de existência de um direito evidente do autor da ação, que condiciona uma maior efetividade da prestação jurisdicional nos casos previstos na lei processual. Direito “líquido e certo” e direito “evidente” devem estar associados invariavelmente às evidências que os suportam, ou seja, às provas. E, eventualmente, à incapacidade do réu de sustentar dúvida razoável quanto ao direito pleiteado.  A descrição e/ou fundamentação da tutela da evidência em uma eventual melhora do tempo do processo, ou redistribuição dos ônus desse tempo – que aparecem como fundamento implícito da tutela da evidência – embora política, econômica e sociologicamente defensáveis, não constituem elemento processual chave para a decisão da concessão da tutela. O artigo aborda esta questão, dialogando com visões doutrinárias a respeito.

Biografia do Autor

Volnei Rosalen, Universidade Federal de Santa Catarina.

Doutorando em Direito (UFSC). Mestre em Direito Político e Econômico (MACKENZIE). Professor Faculdade Anhanguera- São josé - SC.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

ROSALEN, Volnei. Tempo não é evidência: uma análise acerca do tempo processual como fundamento da tutela provisória baseada em evidência do artigo 311 do CPC. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, 2021. DOI: 10.12957/redp.2021.47921. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/47921. Acesso em: 2 maio. 2025.