O WHISTLEBLOWING COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.45416

Palavras-chave:

Whistleblowing, Compliance, Processo Penal, Direito Penal Econômico

Resumo

O canal de denúncias anônimas (whistleblowing) é um mecanismo essencial para garantir o sucesso de um programa de cumprimento normativo (compliance), sendo utilizado com bastante frequência nos Estados Unidos e na Espanha e recomendado por entidades como a Transparência Internacional. Questiona-se como provas obtidas por meio de informações advindas de denúncias anônimas podem ser utilizadas a favor do réu no processamento de crimes econômicos. Conclui-se que, apesar de a legislação brasileira ainda não ter regulamentado a questão das denúncias anônimas, tal meio de obtenção de prova pode ser admitido no processamento de crimes econômicos.

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Publicado

2019-12-30

Como Citar

MINAHIM, Maria Auxiliadora de Almeida; SPÍNOLA, Luíza Moura Costa. O WHISTLEBLOWING COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, 2019. DOI: 10.12957/redp.2020.45416. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/45416. Acesso em: 2 maio. 2025.