ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM.

Autores

  • Heitor Eduardo Cabral Bezerra Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
  • Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.43270

Palavras-chave:

Ne bis in idem, Duplicidade de condenações penais, Coisa julgada, Litispendência, Direito fundamental de defesa.

Resumo

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante de duplicidade de sentenças penais condenatórias, deve prevalecer a mais benéfica ao acusado, mesmo proferida posteriormente. Todavia, o voto divergente defendeu que a segunda condenação jamais poderia preponderar, em virtude do trânsito em julgado da primeira. O acerto da decisão deve ser analisado à luz do ne bis in idem, destacando-se sua natureza jurídica, seus fundamentos e suas dimensões. Somente assim chegar-se-á a uma conclusão que confira o merecido prestígio  esse postulado, valorizando sua natureza de direito fundamental de defesa, que objetiva proteger o cidadão dos abusos persecutórios do Estado.

Biografia do Autor

Heitor Eduardo Cabral Bezerra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande de Norte – UFRN (previsão de conclusão em 2019). Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade Damásio (2016). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (2014). Cidade, estado e país de origem: Natal, Rio Grande do Norte, Brasil. Mestrando do Programa de Pós - Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. E-mail: heitorecbezerra@hotmail.com.

Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2012). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (2006). Especialista pelo Programa de Capacitação em Poder Judiciário/MBA pela Fundação Getúlio Vargas Direito/Rio (2010). Especialista em Direito Processual Civil e Penal pela Universidade Potiguar/Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (2004). Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Potiguar/Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (2003). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1997). Cidade, estado e país de origem: Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.  Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. E-mail: keitysaboya@uol.com.br

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Publicado

2019-12-30

Como Citar

Bezerra, H. E. C., & Saboya, K. M. F. de S. e. (2019). ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(1). https://doi.org/10.12957/redp.2020.43270