ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM.
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2020.43270Palavras-chave:
Ne bis in idem, Duplicidade de condenações penais, Coisa julgada, Litispendência, Direito fundamental de defesa.Resumo
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante de duplicidade de sentenças penais condenatórias, deve prevalecer a mais benéfica ao acusado, mesmo proferida posteriormente. Todavia, o voto divergente defendeu que a segunda condenação jamais poderia preponderar, em virtude do trânsito em julgado da primeira. O acerto da decisão deve ser analisado à luz do ne bis in idem, destacando-se sua natureza jurídica, seus fundamentos e suas dimensões. Somente assim chegar-se-á a uma conclusão que confira o merecido prestígio esse postulado, valorizando sua natureza de direito fundamental de defesa, que objetiva proteger o cidadão dos abusos persecutórios do Estado.
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