REFLEXÕES SOBRE A PROVA CIENTÍFICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Rafael Alves de Luna Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP
  • José Mário Wanderley Gomes Neto Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP Centro Universitário CESMAC http://orcid.org/0000-0002-4003-856X
  • Gabriela Suele Carneiro de Oliveira Faculdade Joaquim Nabuco

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.42575

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, epistemologia, prova científica

Resumo

Ante a presença dessas provocações doutrinárias, os pensamentos se direcionam a questionar: como as provas reputadas como científicas devem ser lidas e interpretadas pelo magistrado? Buscando respostas no Código de Processo Civil de 2015, viu-se que a proposta de admissibilidade – se é que há uma propriamente dita – mostra-se estanque e refratária de toda a influência científico-tecnológica no nosso contexto social, sendo inconcebível tal fato. A fronteira entre ciência e direito não se encontra demarcada, o que traz riscos tanto a uma quanto a outra. Advertindo previamente o leitor, a interação entre direito e ciência não é nenhuma novidade. O Código de Processo Civil de 1939 continha um capítulo destinado ao tema dos “exames periciais”. Entretanto, é inegável que a ciência/tecnologia é bem mais presente em nossas vidas e o acesso a ela é bem mais fácil do que no século passado, o que sem dúvida aumenta o nível de utilização dessa espécie probatória.

Biografia do Autor

Rafael Alves de Luna, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Pesquisador do Logos - Processo, Linguagem e Tecnologia (Unicap). . Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2016) e mestrado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2018). Advogado.

José Mário Wanderley Gomes Neto, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP Centro Universitário CESMAC

Mestre em Direito Público e Doutor em Ciência Política pela UFPE.

Professor na Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP e no Centro Universitário CESMAC

Gabriela Suele Carneiro de Oliveira, Faculdade Joaquim Nabuco

Pesquisadora na Faculdade Joaquim Nabuco

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Publicado

2019-09-02

Como Citar

DE LUNA, Rafael Alves; GOMES NETO, José Mário Wanderley; DE OLIVEIRA, Gabriela Suele Carneiro. REFLEXÕES SOBRE A PROVA CIENTÍFICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, 2019. DOI: 10.12957/redp.2019.42575. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/42575. Acesso em: 2 maio. 2025.