DA FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PESSOAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2019.42207Palavras-chave:
fundamentação, medida cautelarResumo
O presente artigo visa a estudar as medidas cautelares pessoais e a fundamentação necessária para sua decretação pelo julgador no contexto do Estado Democrático de Direito. Para tanto, demonstrou-se as alterações advindas com a Lei 12.403/2011, a positivação de medidas substitutivas à prisão, tornando-se esta medida de ultima ratio. Constatou-se que o requisito e os fundamentos para verificar a necessidade e adequação da prisão preventiva são os mesmos para que se possa impor restrições à liberdade – medidas alternativas do art. 319 CPP – antes da sentença penal condenatória definitiva. Buscou-se delimitar o papel das partes e do juiz no Estado Democrático de Direito, bem como compreender os princípios que constituem o modelo constitucional de processo – contraditório, ampla argumentação, terceiro imparcial e fundamentação das decisões, levando em consideração as especificidades do processo penal – princípio acusatório e presunção de inocência.
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