IMPLICANCIAS DE UNA INDEBIDA APLICACIÓN DEL NUEVO PROCESO INMEDIATO COMO CONSECUENCIA DE UNA ERRADA APRECIACIÓN DE LA FLAGRANCIA DELICTIVA. A PROPÓSITO DE LA CASACIÓN N.° 804-2016 SULLANA

Autores

  • Jorge Isaac Torres Manrique Universidad Católica de Santa María (Arequipa)

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.30027

Palavras-chave:

processo imediato, flagrância delitiva, legitimidade das decisões judiciais, convencionalidade, multidisciplinaridade

Resumo

O autor trata de um caso em que um suspeito do crime de estupro de pessoa menor de sete anos de idade (art. 173, 1, do Código Penal peruano) foi preso “em flagrante”, pela polícia, sem que estivessem presentes os requisitos legais do estado de flagrância. O suspeito foi denunciado pelo Ministério Público pelo referido crime e, em razão do suposto estado de flagrância, submetido ao denominado “processo imediato”, um procedimento especial no qual as garantias fundamentais do processo penal são restringidas em prol da celeridade. O acusado foi condenado à prisão perpétua, em primeira instância. A condenação foi confirmada em segunda instância. O denunciado, então, recorreu à Suprema Corte peruana. Esta decidiu que, por não haver estado de flagrância, o acusado deveria ser submetido ao procedimento comum ao invés do “processo imediato”. Entretanto, fundamentou a imediata soltura deste no excesso de prazo. O autor entende que embora a decisão da Suprema Corte esteja de acordo com a Constituição e a lei peruana, é ilegítima, já que a soltura do acusado deveria ter sido fundamentada na própria ausência do estado de flagrância. O autor propõe a capacitação e a conscientização em temas de administração da justiça, que seja dada prioridade à legitimidade das decisões judiciais em detrimento da celeridade e que o fundamento jurídico das decisões judiciais seja abordado também à luz da convencionalidade e da multidisciplinaridade.

DOI: 10.12957/redp.2017.30027

 

Biografia do Autor

Jorge Isaac Torres Manrique, Universidad Católica de Santa María (Arequipa)

Consultor Jurídico. Abogado por la Universidad Católica de Santa María (Arequipa). Egresado de los Doctorados en Derecho y Administración, y de las Maestrías en Derecho Empresarial y Derecho Penal, por la Universidad Nacional Federico Villarreal (Lima). Columnista de la Asociación Civil El-terno.com (Perú). Miembro del Comité Científico Internacional del Instituto Jurídico Internacional de Torino (Italia). Miembro Asociado de E-Justicia Latinoamérica (Argentina). Experto en Derecho Empresarial y Administrativo, en Avalón, la Red de Expertos de España, Portugal y Latinoamérica (España).

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

Manrique, J. I. T. (2017). IMPLICANCIAS DE UNA INDEBIDA APLICACIÓN DEL NUEVO PROCESO INMEDIATO COMO CONSECUENCIA DE UNA ERRADA APRECIACIÓN DE LA FLAGRANCIA DELICTIVA. A PROPÓSITO DE LA CASACIÓN N.° 804-2016 SULLANA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(2). https://doi.org/10.12957/redp.2017.30027