O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Authors

  • Patrícia Mendanha Dias Wiiliam Freire Advogados Associados

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.25989

Keywords:

Direito Processual, Processo Civil, Direito Probatório, Ônus da Prova

Abstract

Sob a égide do Estado Democrático de Direito, o contraditório afigura-se como premissa fundamental do processo constitucionalizado. Nessa ótica, o contraditório, mais que simples direito da parte em exercer seu direito de defesa, deve ser visto como forma de compartipação no processo, com paridade de armas e garantia de influência nos pronunciamentos jurisidicionais. Para que o contraditório seja exercido sob essa perspectiva, permite-se às partes a produção probatória como influência efetiva no acertamento do direito aplicável aos fatos. Partindo-se desta premissa, deverão ser refutadas todas as tentativas de mitigação do direito ao contraditório na fase probatória e que imponha à parte a necessidade de produção de prova impossível ou de difícil realização, sob pena de ofensa ao processo entendido no arcabouço normativo do Estado Democrático de Direito.

DOI: 10.12957/redp.2016.25989

 

Author Biography

Patrícia Mendanha Dias, Wiiliam Freire Advogados Associados

Advogada atuante no ramo de Direito Ambiental, especificamente em demandas judicias envolvendo questões ambientais

Published

2016-12-15

How to Cite

DIAS, Patrícia Mendanha. O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, 2016. DOI: 10.12957/redp.2016.25989. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/25989. Acesso em: 1 may. 2025.