A CLÁUSULA DE SIGILO DA CONTESTAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS ELETRÔNICOS : SUA NECESSIDADE EM NOME DO PRINCIPIO DA IGUALDADE

Autores

  • Caroline Gaudio Rezende
  • Diego Brainer de Souza Andre

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2015.18971

Palavras-chave:

Processo Eletrônico. Contraditório. Juizados especiais. Direito de defesa. Isonomia

Resumo

O presente artigo vem apresentar a realidade do Juizado Especial  do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no que tange à necessidade de manter a contestação em sigilo nos Juizados que possuem aplicação do sistema eletrônico até o início da audiência de instrução e julgamento. O fundamento de tal necessidade tem como fulcro o princípio constitucional da igualdade, considerando, ainda, a existência de processos que até então são físicos, em que a parte autora só terá vistas dos argumentos do réu na mencionada etapa processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 de 1995.

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Publicado

2015-12-04

Como Citar

REZENDE, Caroline Gaudio; ANDRE, Diego Brainer de Souza. A CLÁUSULA DE SIGILO DA CONTESTAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS ELETRÔNICOS : SUA NECESSIDADE EM NOME DO PRINCIPIO DA IGUALDADE. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 16, n. 16, 2015. DOI: 10.12957/redp.2015.18971. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/18971. Acesso em: 30 abr. 2025.