Interpretando a função social da propriedade urbana com base no pensamento de Henri Lefebvre

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2019.36903

Palabras clave:

Função Social da Propriedade Urbana, Direito à cidade, Espaço urbano, Lefebvre.

Resumen

Interpretar um conceito jurídico como “a função social da propriedade urbana” com base no pensamento lefebvriano é uma tarefa complexa. O Direito como uma ciência parcelar possui grandes limitações quando se compara com o nível de abrangência de uma teoria da produção social do espaço de Henri Lefebvre. Ademais, a lógica formal presente na Academia dificulta raciocinar sob uma perspectiva dialética estruturada por Lefebvre para analisar criticamente o espaço urbano e a multiplicidade de contradições da realidade. Isso se torna ainda mais desafiante quando mormente há a existência de uma pluralidade semântica na literatura do termo lefebvriano “direito à cidade”. Tentou-se nesse artigo pormenorizar se o princípio da função social da propriedade urbana, mediada pela estruturação normativa constitucional, no nível pragmático, poderia assegurar a efetividade, ou mesmo, a concretização ao “direito à cidade”. Para tanto, fez-se uma análise da dimensão jurídica desse princípio e tentou-se modestamente realizar uma interpretação desse conceito com base no pensamento de Henri Lefebvre.

Biografía del autor/a

Rodrigo Rage Ferro, FADISP

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Formado em Direito e em Engenharia de Computação, ambos pela Universidade de São Paulo. Também cursou um ano de graduação – intercâmbio – em Direito (Juristische Fakultät) na universidade alemã Eberhard Karls Universität Tübingen. Email:roragferro@gmail.com

Publicado

2020-02-26

Cómo citar

Ferro, R. R. (2020). Interpretando a função social da propriedade urbana com base no pensamento de Henri Lefebvre. Revista De Direito Da Cidade, 11(2), 101–121. https://doi.org/10.12957/rdc.2019.36903