Plano Diretor de cidades-gêmeas: análise sob a ótica da teoria institucional de Douglass North.
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.39813Palavras-chave:
Administração Pública. Teoria Institucional. Plano Diretor. Cidades-gêmeas. Fronteira.Resumo
A Portaria 213/2016 do Ministério da Integração Nacional, reconhece 32 cidades gêmeas em razão do território municipal fazer limite com o país vizinho e sua sede se localizar no limite internacional. Fundamentando-se no path dependence, onde as influências históricas são responsáveis pela manifestação das instituições no instrumento normativo, destaca-se o Plano Diretor Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e requisito para obtenção de determinados recursos junto ao Governo Federal. A metodologia tem perspectiva exploratória descritiva ao analisar o conteúdo de cada instrumento normativo dos municípios de fronteira que instituíram o Plano Diretor, na interpretação das características individuais, utilizando do aporte teórico da teoria institucional. Analisou-se os Planos Diretores de doze cidades-gêmeas de fronteira, para verificar se o modelo adotado contemplou a realidade dos municípios. Os resultados apontaram a não enfatização às questões históricas que influenciam no desenvolvimento das cidades, concluindo que os Planos Diretores de cidades-gêmeas de fronteira podem explorar em seu instrumento normativo nessa variável identificada, recomendando que em pesquisas futuras se investigue o motivo pelo qual mais de 66% dos municípios de fronteira não consideram relevantes a serem incluídas no Plano Diretor as potencialidades históricas que marcam a região de fronteira gêmea.
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